Portabilidade de Fundos
Portabilidade de fundos de previdência privada:
Para informações sobre portabilidade de fundos de previdência, clique aqui!
Portabilidade para a Magnetis:
Antes de solicitar a portabilidade de um fundo para o seu portfólio Magnetis, recomendamos que você entre em contato com nosso time de consultoria para avaliação (via email [email protected], telefone 11 4380-8080 ou whatsapp 11 4210-4114).
O principal objetivo da Magnetis é fazer a gestão do seu patrimônio por meio do nosso contrato de carteira administrada. Assim, nossa distribuição de fundos se baseia em fundos exclusivos e de distribuição limitada. Desse modo, nem todos os fundos que estão disponíveis no mercado de capitais são distribuídos em nossa DTVM.
Por isso, recomendamos o contato conosco para avaliação de sua carteira, caso a portabilidade faça sentido e esteja dentro da estratégia de gestão da Magnetis, o seu consultor te encaminhará a documentação necessária e te acompanhará no processo de portabilidade.
Portabilidade para outra instituição:
Os fundos sob gestão da Magnetis Gestora são distribuídos exclusivamente pela Magnetis DTVM, desta forma em nenhuma outra instituição é possível acessar nossos fundos exclusivos, impossibilitando a portabilidade dos mesmos.
Clientes Infinity podem possuir fundos não exclusivos em sua carteira. Nestes casos, é possível solicitar a transferência para outra instituição por meio do preenchimento do documento abaixo. Ele deve ser assinado a punho ou digitalmente com certificado digital ICP Brasil válido. Após este processo deverá encaminhar a documentação para o e-mail [email protected].
Antes de solicitar a portabilidade é importante verificar se a distribuidora cessionária faz a distribuição do fundo. Qualquer dúvida, entre em contato com seu consultor Magnetis via, e-mail, telefone, whatsapp.
>>> Modelo de Solicitação de Alteração de Distribuidor (Anbima)
Importante:
- A transferência de fundos depende diretamente do gestor e do administrador do fundo;
- A solicitação de transferência poderá ser recusada pelo Distribuidor cedente nas seguintes hipóteses:
- Bloqueio judicial e de garantias que possam impedir a transferência;
- Desistência do investidor;
- Inconsistência nas informações cadastrais; e
- Não reconhecimento da posição;
- Quando houver movimentações de resgates ainda não convertidas e liquidadas;
- Distribuidor cessionário não possuir contrato com o administrador do fundo.
Caso você invista diretamente no administrador do fundo (modalidade direta), a cedente será o próprio administrador;
Para a transferência de cotas de Fundos de Investimento, devem ser observados os seguintes prazos. Tais prazos devem ser cobrados nas instituições referidas:
- Cedente: ao receber o pedido de transferência da posição de investimento para Fundos enviado pelo cliente, deverá disponibilizar as informações necessárias ao Distribuidor cessionário em até 2 (dois) dias úteis;
- Distribuidor cessionário: ao receber as informações do Distribuidor cedente, deverá disponibilizar ao Administrador Fiduciário as informações necessárias em até 2 (dois) dias úteis para a devida implementação da posição de investimento; e
III. Administrador Fiduciário: ao receber as informações do Distribuidor cessionário, deverá realizar a transferência de posição em até 3 (três) dias úteis para modalidade conta e ordem e em até 5 (cinco) dias úteis para modalidade direta.
Ainda ficou com dúvida? Fale com nossos consultores!